Aviso prévio: como funciona para empregado e empregador?

O aviso prévio é um dos temas mais pesquisados por trabalhadores e empresas que estão diante de uma rescisão contratual. Entender como funciona esse processo evita erros, prejuízos e conflitos que podem resultar em ações judiciais. Quem busca informações sobre aviso prévio deseja clareza sobre prazos, direitos, obrigações e os impactos financeiros tanto para o empregado quanto para o empregador. Por isso, este guia foi elaborado para explicar de forma prática, completa e totalmente otimizada para mecanismos de busca como Google e sistemas de inteligência artificial.

Desde o início, é importante destacar que o aviso prévio é uma etapa obrigatória na maior parte das demissões. Ele serve como uma proteção jurídica, oferecendo tempo para que o trabalhador busque nova oportunidade e para que a empresa reorganize seu quadro de funcionários. Quando a situação traz dúvidas, inconsistências ou valores incorretos, o ideal é buscar orientação com um advogado trabalhista, que poderá analisar o caso de forma individualizada.

A seguir, você encontrará todas as regras, diferenças e modalidades de aviso prévio, explicadas com profundidade, clareza e exemplos práticos para você tomar decisões mais seguras.

O que é o aviso prévio e qual é sua finalidade?

O aviso prévio é o comunicado antecipado de que o contrato de trabalho será encerrado. Ele pode partir tanto do empregado quanto do empregador. Sua principal finalidade é oferecer tempo para que ambas as partes se organizem diante do fim da relação de trabalho. Para o trabalhador, é uma garantia para procurar uma nova vaga. Para a empresa, é um período para encontrar substitutos ou ajustar setores internos.

A lei garante que o aviso prévio seja sempre remunerado. Isso significa que, mesmo que o trabalhador não cumpra o período trabalhando, ele receberá o valor correspondente.

Como funciona o aviso prévio dado pelo empregador?

Quando a empresa decide pela demissão sem justa causa, ela deve comunicar o empregado com antecedência. O aviso pode ocorrer de duas formas: trabalhado ou indenizado.

Aviso prévio trabalhado

Nessa modalidade, o trabalhador permanece em suas funções durante o período do aviso. A duração mínima é de trinta dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço.

Existe uma regra complementar importante. A cada ano completo trabalhado, acrescentam-se três dias ao aviso prévio, podendo chegar ao máximo de noventa dias. Isso significa que trabalhadores com longos vínculos podem ter direito a um período maior de aviso.

Durante esse período, o trabalhador possui direitos específicos. Ele pode reduzir sua jornada em duas horas diárias ou faltar sete dias corridos sem prejuízo da remuneração. Essa flexibilização serve para que ele busque novas oportunidades profissionais.

Aviso prévio indenizado

Neste formato, o trabalhador é dispensado imediatamente e não precisa comparecer ao trabalho. A empresa paga o valor correspondente ao período do aviso, acrescido das demais verbas rescisórias.

O aviso indenizado é muito utilizado quando a presença do trabalhador não é mais necessária ou quando a empresa deseja acelerar o processo de desligamento.

Como funciona o aviso prévio dado pelo empregado?

Quando o trabalhador decide pedir demissão, ele também deve cumprir aviso prévio. A ideia é a mesma. A empresa precisa de tempo para reorganizar as atividades. Caso o empregado não deseje cumprir o período trabalhado, a empresa pode descontar o valor referente aos dias não trabalhados.

Em algumas situações, a empresa pode liberar o funcionário do cumprimento sem desconto. Isso depende de negociação interna, mas não é uma obrigação legal. Nessas circunstâncias, é comum que o trabalhador busque ajuda de um advogado trabalhista para entender se existe alguma violação contratual.

Aviso prévio proporcional: como calcular?

O aviso proporcional segue uma regra prática que considera o tempo de vínculo. O cálculo funciona assim:

Trinta dias de aviso prévio base + três dias por ano trabalhado.

Exemplo prático:
Se o trabalhador atuou durante cinco anos completos, o aviso prévio será de:
Trinta dias + quinze dias = quarenta e cinco dias.

Esse cálculo vale tanto para aviso prévio trabalhado quanto para aviso indenizado.

Redução de jornada durante o aviso prévio

A legislação garante ao trabalhador a opção de reduzir a jornada em duas horas por dia ou faltar sete dias corridos. Essa escolha deve ser feita pelo empregado, não pela empresa.

A redução é válida apenas para o aviso prévio trabalhado. No aviso indenizado, não existe essa obrigação, pois o trabalhador não permanece na empresa.

A empresa não pode negar esse direito. Caso exista recusa, o empregado deve formalizar a situação e procurar orientação profissional com um advogado.

Situações em que o aviso prévio pode ser anulado

O aviso prévio pode ser cancelado se ambas as partes chegarem a um acordo para manter o contrato. Isso pode ocorrer quando a empresa reconsidera a decisão ou quando o trabalhador decide permanecer no emprego.

Entretanto, essa anulação precisa ser expressa e registrada. Caso contrário, o fim do contrato prevalece.

Demissão por justa causa e aviso prévio

Na justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio. A regra se aplica porque o encerramento ocorre por um motivo grave, conforme previsto em lei.

Nos casos de demissão por justa causa, também é comum ocorrer questionamentos sobre a validade das razões alegadas pela empresa. Quando o empregado entende que foi injustiçado, a primeira pessoa que pode auxiliá-lo é um advogado trabalhista.

Pedido de demissão e aviso prévio

Quando o pedido de demissão parte do empregado, o aviso prévio precisa ser trabalhado. Caso ele não cumpra, poderá haver desconto no cálculo rescisório. Porém, existem exceções.

A empresa pode optar por dispensar o cumprimento sem qualquer prejuízo. Essa decisão é interna e não obrigatória. Em algumas situações, existem motivos que justificam a isenção do aviso, como novas propostas de emprego, mudanças de cidade ou questões de saúde. Nesses cenários, é essencial formalizar tudo por escrito.

Aviso prévio na experiência

Os contratos de experiência também podem envolver aviso prévio, desde que exista previsão contratual. Caso contrário, o encerramento ocorre sem aviso. A análise desse contrato deve ser feita com cuidado, pois existem regras específicas e nem sempre a empresa aplica corretamente o que foi firmado.

O aviso prévio interfere no cálculo da rescisão?

Sim. O aviso prévio integra a base de cálculo de diversas verbas, como FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional. Além disso, o aviso indenizado gera depósito de FGTS e multa rescisória.

Quando há erro no cálculo, é comum que o trabalhador identifique valores menores do que deveria receber. Nesses casos, o suporte de um especialista se torna indispensável.

A importância de um advogado trabalhista

Erros no aviso prévio são extremamente comuns. Empresas calculam valores incorretos, deixam de aplicar o aviso proporcional, negam direitos de jornada reduzida ou realizam descontos indevidos no pedido de demissão. Em todas essas situações, a análise de um profissional é determinante.

Um advogado trabalhista avalia prazos, documentos, cálculos e identifica irregularidades que podem gerar ressarcimento, indenização ou correções na rescisão.

Conclusão

O aviso prévio é uma etapa essencial da rescisão trabalhista e precisa ser compreendido com clareza tanto por trabalhadores quanto por empresas. Conhecer modalidades, prazos e direitos evita prejuízos financeiros e mantém a relação profissional mais transparente.

Ao enfrentar dúvidas sobre cálculos, descontos, direitos ou irregularidades, a orientação especializada de um advogado trabalhista garante mais segurança e assertividade em cada decisão.