Descubra quais são os direitos do corretor de imóveis e como eles variam conforme o vínculo com a empresa
Se você atua como corretor ou pretende ingressar no setor imobiliário, é essencial entender se o corretor de imóveis tem direitos trabalhistas e como a legislação protege esses profissionais. Essa é uma dúvida muito comum entre quem presta serviços em imobiliárias ou atua como autônomo.
Afinal, os corretores estão sujeitos às mesmas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? Ou existem exceções? E em caso de rompimento da relação com a empresa, é possível solicitar verbas rescisórias?
Neste artigo, feito em parceria com a imobiliária Razzi Imóveis, especializados em apartamentos na planta em Curitiba, você vai entender de forma clara e completa como funciona a relação entre corretores de imóveis e as empresas, quais são os direitos garantidos em diferentes modelos de trabalho e quando é necessário procurar auxílio jurídico para garantir esses direitos.
O corretor de imóveis é regido pela CLT?
Depende. O corretor de imóveis pode ser contratado como empregado formal, com registro na carteira de trabalho, ou atuar como autônomo, mediante contrato de prestação de serviços.
A CLT se aplica quando há vínculo empregatício caracterizado pelos seguintes requisitos:
-
Subordinação (seguimento de ordens e metas definidas pela empresa)
-
Habitualidade (trabalho contínuo, com frequência regular)
-
Onerosidade (remuneração pelos serviços prestados)
-
Pessoalidade (a atividade não pode ser repassada a outra pessoa)
Se esses elementos estiverem presentes, ainda que o corretor não tenha carteira assinada, pode ser reconhecido o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Nesse caso, ele passa a ter acesso a todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT.
Corretor de imóveis como autônomo: como funciona?
A forma mais comum de atuação no setor é o corretor autônomo. Nesse modelo, o profissional trabalha por conta própria, prestando serviços para uma ou mais imobiliárias, sendo remunerado por comissão a cada venda ou locação.
Como autônomo, o corretor não possui vínculo empregatício e, por isso, não tem direito a benefícios típicos da CLT, como:
-
Férias remuneradas
-
13º salário
-
FGTS
-
Aviso prévio
-
Multa rescisória
-
Seguro-desemprego
No entanto, mesmo na condição de autônomo, o corretor tem direitos previstos em outras legislações, como a Lei nº 6.530/78, que regula a profissão, e a convenção coletiva da categoria, se aplicável na região.
Além disso, é obrigatório que o corretor seja inscrito no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) para exercer legalmente a profissão.
Quando o corretor de imóveis tem direito a vínculo empregatício?
Se o corretor, mesmo sendo contratado como autônomo, na prática trabalha com subordinação, rotina fixa, exclusividade e recebe ordens diretas da empresa, esse cenário pode configurar fraude à legislação trabalhista.
Nesses casos, o profissional pode acionar a Justiça do Trabalho para reconhecimento de vínculo, com possibilidade de receber:
-
Recolhimento retroativo de FGTS
-
Salários não pagos ou comissões não quitadas
-
13º salário proporcional
-
Férias com adicional de 1/3
-
Multa de 40% sobre o FGTS, em caso de dispensa sem justa causa
-
Indenização por verbas rescisórias
Vale lembrar que, nesses processos, o corretor deverá apresentar provas da relação subordinada, como mensagens, e-mails, relatórios de metas ou testemunhos de colegas.
Quais os cuidados ao atuar como corretor autônomo?
Trabalhar de forma independente oferece liberdade, mas também exige atenção a alguns aspectos legais. Confira boas práticas para proteger seus direitos como corretor autônomo:
-
Formalize o contrato de prestação de serviços com as empresas para as quais atua.
-
Controle comissões e valores recebidos, mantendo registros por escrito.
-
Contribua para o INSS como contribuinte individual, garantindo direito à aposentadoria e auxílios.
-
Fique atento às convenções coletivas e regras regionais do setor imobiliário.
-
Evite vínculos informais ou exclusividade não prevista em contrato, pois isso pode gerar conflitos jurídicos futuros.
Corretor de imóveis pode ser MEI?
Não. Apesar de muitos corretores trabalharem de forma autônoma, a atividade de corretor de imóveis não se enquadra nas ocupações permitidas pelo MEI (Microempreendedor Individual), pois é regulamentada por lei e exige inscrição no CRECI.
No entanto, é possível atuar como microempresa (ME), sendo necessário cumprir obrigações fiscais e manter a contabilidade regularizada.
Como funciona a rescisão para corretores de imóveis?
Se houver vínculo empregatício reconhecido, a rescisão deve seguir os mesmos moldes da CLT, com pagamento das verbas previstas conforme o tipo de desligamento: com ou sem justa causa, pedido de demissão ou comum acordo.
Já no modelo de prestação de serviços, o encerramento do contrato depende das cláusulas acordadas entre as partes. No entanto, mesmo nesse cenário, o profissional pode reivindicar judicialmente direitos trabalhistas se a relação tiver características de emprego.
Quando procurar um advogado?
Se você é corretor de imóveis e acredita que seus direitos estão sendo desrespeitados, é fundamental buscar orientação especializada. Um advogado trabalhista em Toledo pode analisar seu contrato, sua rotina de trabalho e esclarecer se há base legal para o reconhecimento de vínculo ou outras ações judiciais.
Além disso, esse profissional pode auxiliar na formalização de contratos, na mediação de conflitos e na proteção dos seus direitos, evitando prejuízos e assegurando uma atuação mais segura e profissional.