Quem Trabalha Registrada e como Autônoma Tem Direito a Duas Licenças-Maternidade?

Quem Trabalha Registrada e como Autônoma Tem Direito a Duas Licenças-Maternidade?

Muitas mulheres exercem dupla jornada no mercado de trabalho: trabalham de carteira assinada em uma empresa e, nas horas vagas ou de forma concomitante, atuam como profissionais autônomas, prestando serviços e pagando o INSS por conta própria. Quando chega o momento da maternidade, surge uma dúvida muito comum: quem contribui de duas formas diferentes pode receber dois salários-maternidade do INSS?

A resposta é sim! Se você trabalha com registro CLT e também contribui para a Previdência Social como autônoma (contribuinte individual), você tem direito a receber o benefício por cada uma dessas atividades. Neste artigo, explicamos como funciona esse direito, o que diz a lei e como fazer o pedido no INSS.

Como Funciona a Dupla Contribuição ao INSS?

O Regime Geral de Previdência Social baseia-se no princípio da contraprestação. Isso significa que, se você exerce duas atividades e recolhe contribuições previdenciárias sobre ambas, cada vínculo gera uma proteção social autônoma.

O artigo 71 da Lei nº 8.213/1991 garante o direito ao salário-maternidade para a trabalhadora que se afasta de suas atividades em razão do nascimento do filho. Quando a mulher atua em duas frentes ao mesmo tempo:

Pelo emprego formal (CLT): o salário-maternidade é pago em razão do contrato de trabalho firmado com a empresa.

Pela atividade autônoma: a segurada faz jus a um segundo salário-maternidade pago diretamente pelo INSS, referente aos recolhimentos feitos como contribuinte individual.

Essa possibilidade de acumulação para atividades concomitantes está expressamente previstal no artigo 98 do Decreto nº 3.048/1999 e no artigo 241 da Instrução Normativa INSS nº 128/2022. O INSS não pode negar a segunda prestação sob o argumento de que a mãe já recebeu o benefício pela empresa.

É Preciso Cumprir Carência para a Atividade Autônoma?

Anteriormente, a legislação exigia 10 meses de contribuição para que a trabalhadora autônoma tivesse direito ao salário-maternidade. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, definiu que essa exigência de carência é inconstitucional.

Com isso, mantida a qualidade de segurada e comprovado o nascimento da criança, a trabalhadora autônoma tem direito à concessão do benefício, conforme reafirmado pela jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais.

Como É Calculado o Valor do Segundo Benefício?

O valor do salário-maternidade relativo à atividade de contribuinte individual segue a regra prevista no artigo 73, inciso III, da Lei nº 8.213/1991.

O cálculo corresponde a 1/12 (um doze avos) da soma dos últimos doze salários de contribuição apurados em um período de até quinze meses antes do fato gerador. Assim, o valor da prestação será proporcional à média das contribuições que você realizou mediante as guias do INSS (GPS).

Passo a Passo para Pedir o Salário-Maternidade de Autônoma no INSS

Para solicitar o benefício referente à sua atividade autônoma de forma simples e rápida, siga estes passos:

Reúna a Documentação Necessária:

  1. Documento oficial com foto (RG e CPF);
  2. Comprovante de residência atualizado;
  3. Certidão de Nascimento do filho;
  4. Carteira de Trabalho (CTPS) e extrato do CNIS comprovando o vínculo CLT;
  5. Comprovante de recebimento do primeiro salário-maternidade (pela empresa);
  6. Guias da Previdência Social (GPS) pagas ou comprovantes de recolhimento como contribuinte individual.

Acesse os Canais Digitais do INSS:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS ou ligue para a Central 135;
  2. Busque pela opção de solicitação de Salário-Maternidade Urbano;
  3. Anexe a documentação comprobatória dos recolhimentos autônomos e a certidão do bebê.

Acompanhe o Pedido:

  1. Anote e guarde o número do protocolo gerado;
  2. Acompanhe o andamento da análise pelo próprio aplicativo Meu INSS.
  3. A legislação previdenciária fixa o prazo de 30 dias para que a autarquia analise e emita uma decisão formal sobre o requerimento. Caso o pedido seja indevidamente negado ou sofra atraso injustificado, é possível buscar auxílio especializado para resguardar o seu direito perante a Previdência Social.