Entenda como funciona a rescisão e quais verbas são obrigatórias
A rescisão de contrato de trabalho é um momento decisivo na relação entre empregado e empregador. Seja por iniciativa do trabalhador, da empresa ou por comum acordo, esse processo envolve uma série de direitos garantidos por lei, que devem ser respeitados para que a saída do emprego ocorra de forma justa e legal.
Neste conteúdo, vamos explicar o que é a rescisão contratual, os diferentes tipos existentes, quais são as verbas rescisórias envolvidas em cada caso, prazos para pagamento e como proceder caso seus direitos não sejam cumpridos. Se você está passando por esse momento ou quer se informar melhor, continue a leitura.
O que é rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho ocorre quando há o encerramento do vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa. Esse rompimento pode acontecer de diversas formas e, para cada uma delas, a lei determina direitos e deveres distintos.
É fundamental compreender os tipos de rescisão para saber exatamente o que o trabalhador deve receber ao final do contrato, além de entender como agir caso surja alguma irregularidade nesse processo.
Quais são os tipos de rescisão de contrato?
1. Demissão sem justa causa
Esse é o tipo mais comum. A empresa decide encerrar o contrato por vontade própria, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Nesse caso, o empregado tem direito a:
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Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
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Saldo de salário
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Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3
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13º salário proporcional
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Saque do FGTS com multa de 40% sobre o saldo
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Seguro-desemprego (caso atenda aos critérios)
2. Demissão por justa causa
A justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, como insubordinação, abandono de emprego ou comportamento incompatível com o ambiente profissional. Nessa situação, os direitos são limitados:
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Saldo de salário
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Férias vencidas com 1/3 (caso existam)
O trabalhador perde o direito a aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e multa de 40%, além do seguro-desemprego.
3. Pedido de demissão
Quando o trabalhador opta por sair da empresa, ele precisa cumprir aviso prévio ou indenizar a empresa pelo não cumprimento. Os direitos nesse caso incluem:
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Saldo de salário
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Férias vencidas e proporcionais com 1/3
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13º salário proporcional
O empregado não tem direito ao saque do FGTS, nem à multa de 40% ou ao seguro-desemprego.
4. Rescisão por comum acordo
Essa modalidade foi inserida pela Reforma Trabalhista e acontece quando ambas as partes decidem encerrar o vínculo de forma consensual. Os direitos nesse caso incluem:
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Metade do aviso prévio (indenizado)
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Metade da multa de 40% sobre o FGTS (ou seja, 20%)
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Saque de até 80% do saldo do FGTS
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Férias vencidas e proporcionais com 1/3
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13º proporcional
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Saldo de salário
Não há direito ao seguro-desemprego.
5. Rescisão indireta
Acontece quando o empregador comete faltas graves que tornam a permanência do trabalhador insustentável. É considerada a “justa causa do empregador”. Os motivos podem incluir:
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Não pagamento de salários
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Assédio moral
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Condições degradantes de trabalho
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Exigência de atividades ilegais
Nesse caso, o trabalhador tem direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
Quais são os prazos para pagamento da rescisão?
De acordo com a legislação trabalhista, os prazos para o pagamento das verbas rescisórias são:
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Até 10 dias corridos após o fim do contrato, independentemente de aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Se houver atraso, o empregador deve pagar multa equivalente ao salário do trabalhador, conforme prevê o artigo 477 da CLT.
Verbas rescisórias: entenda cada uma
Saldo de salário
Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Férias vencidas
Referem-se a férias que o trabalhador adquiriu, mas ainda não usufruiu.
Férias proporcionais
Calculadas com base nos meses trabalhados após o último período aquisitivo.
13º salário proporcional
Corresponde ao valor acumulado do 13º salário no ano da rescisão.
Aviso prévio
Pode ser trabalhado ou indenizado. No aviso indenizado, o empregador paga o valor correspondente a 30 dias (ou mais, dependendo do tempo de casa) sem exigir que o empregado cumpra o período.
Multa de 40% do FGTS
Pagamento adicional ao trabalhador demitido sem justa causa, sobre o saldo do FGTS acumulado.
Saque do FGTS e seguro-desemprego
O saque integral do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego dependem da modalidade de rescisão.
Como garantir que seus direitos sejam respeitados?
É fundamental que o trabalhador revise com atenção o termo de rescisão de contrato, conferindo todos os valores e datas. O ideal é que a conferência seja feita com documentos como contracheques, extrato do FGTS e contrato de trabalho.
Caso encontre irregularidades, o primeiro passo deve ser buscar diálogo com a empresa. Se não houver solução, o ideal é consultar um profissional especializado.
Contar com o apoio de um advogado trabalhista em Toledo pode ser decisivo para garantir que todos os direitos sejam pagos corretamente, além de orientar sobre possíveis ações judiciais ou acordos extrajudiciais.
A importância do suporte jurídico especializado
A legislação trabalhista brasileira é complexa e repleta de detalhes. Por isso, em situações de dúvida, conflitos ou rescisões mal conduzidas, ter ao lado um advogado da área pode evitar prejuízos, acelerar soluções e oferecer segurança jurídica ao trabalhador.
Esse profissional saberá avaliar a legalidade da demissão, revisar cálculos de verbas, orientar sobre negociações e, se necessário, representar o trabalhador em uma ação judicial para reaver o que é devido.
Se você está passando por um processo de demissão ou teve seu contrato encerrado recentemente, contar com um advogado trabalhista em Toledo pode ser o passo mais seguro para proteger seus direitos.