Salário-maternidade: como funciona e quem pode receber?

Entenda seus direitos e saiba como garantir o benefício corretamente com o auxílio de um advogado especializado

O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes oferecidos pela Previdência Social, garantindo segurança financeira à mulher (ou ao segurado) durante o período de afastamento por nascimento, adoção ou aborto não criminoso. Apesar de ser um direito previsto em lei, muitas pessoas ainda enfrentam dificuldades para compreender as regras, cumprir os requisitos e até conseguir a aprovação do benefício pelo INSS. Por isso, entender como funciona e quem tem direito ao salário-maternidade é essencial para evitar prejuízos. Contar com um advogado especializado pode ser decisivo para garantir que todo o processo ocorra da forma correta e sem atrasos.

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à segurada que se afasta do trabalho em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou parto natimorto. A finalidade é assegurar que a gestante ou o segurado tenha estabilidade financeira durante o período em que precisa se afastar das atividades profissionais, garantindo o sustento próprio e do recém-nascido.

Esse benefício tem previsão legal no artigo 71 da Lei nº 8.213/91, sendo uma das principais proteções oferecidas pela legislação previdenciária brasileira.

Quem tem direito ao salário-maternidade

O direito ao salário-maternidade não se limita apenas às trabalhadoras com carteira assinada. Diversos tipos de seguradas podem receber o benefício, desde que cumpram os requisitos legais. Veja os principais casos:

1. Trabalhadora com carteira assinada

A empregada com vínculo CLT tem direito automático ao salário-maternidade. Nesse caso, a empresa paga o benefício e depois é ressarcida pelo INSS. O afastamento geralmente começa 28 dias antes do parto e se estende por 120 dias, podendo variar em situações específicas.

2. Contribuinte individual

A trabalhadora autônoma que contribui regularmente para o INSS também pode receber o salário-maternidade. É necessário comprovar pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto ou da adoção. Se houver perda da qualidade de segurada, será preciso fazer novas contribuições até atingir novamente o mínimo exigido.

3. Segurada facultativa

Mulheres que contribuem voluntariamente, sem vínculo de emprego, como donas de casa, também têm direito, desde que mantenham as contribuições em dia e cumpram o período mínimo de carência exigido.

4. Segurada desempregada

Mesmo após perder o emprego, a segurada pode manter o direito ao benefício, desde que ainda esteja dentro do período de graça, ou seja, o prazo em que permanece segurada mesmo sem contribuir. Esse período varia conforme o tempo de contribuição anterior.

5. Trabalhadora rural

A segurada especial (como agricultora, pescadora artesanal ou extrativista) também tem direito ao salário-maternidade, devendo comprovar o exercício da atividade rural nos últimos 10 meses anteriores ao parto.

6. Adoção ou guarda judicial

O benefício também é garantido para quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança, até o limite de 12 anos. Nesses casos, o período de recebimento é o mesmo: 120 dias.

Valor do salário-maternidade

O valor do benefício depende da categoria da segurada. Para quem é empregada com carteira assinada, o salário-maternidade é igual ao salário integral recebido. Já para contribuintes individuais e facultativas, o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição. No caso da segurada especial, o valor é equivalente a um salário mínimo.

A importância de contar com um advogado especializado se destaca aqui, pois ele pode verificar se o cálculo foi feito corretamente e evitar que o INSS pague menos do que o devido.

Prazo e duração do benefício

O salário-maternidade tem duração de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto. No caso de aborto não criminoso, o benefício é concedido por duas semanas, desde que comprovado por atestado médico. Quando se trata de adoção, o prazo de 120 dias é o mesmo, independentemente da idade da criança.

Em situações de parto antecipado ou complicações médicas, o advogado pode auxiliar a requerer prorrogação do benefício, garantindo que o afastamento cubra o período necessário de recuperação.

Como solicitar o salário-maternidade

O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, sem necessidade de comparecer presencialmente. No entanto, é essencial que todos os documentos estejam corretos e atualizados para evitar indeferimentos. São necessários:

  • Documento de identificação com foto e CPF;

  • Certidão de nascimento do bebê (ou termo de guarda/adoção);

  • Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição, no caso de autônomas;

  • Atestado médico, quando o parto ainda não ocorreu.

Muitos pedidos são negados por pequenos erros ou falta de documentos. O auxílio de um advogado especializado aumenta as chances de sucesso, pois ele garante que todos os requisitos legais sejam cumpridos e acompanha o processo até o pagamento do benefício.

O que fazer se o salário-maternidade for negado

Quando o INSS nega o benefício, é possível apresentar recurso administrativo. Caso o indeferimento persista, o advogado pode ingressar com ação judicial para garantir o pagamento retroativo. Em muitos casos, a Justiça reconhece o direito quando há erro de análise por parte do INSS ou falta de atualização cadastral.

O profissional jurídico analisa a decisão, identifica falhas no processo e elabora uma estratégia adequada para garantir o recebimento do benefício. Além disso, ele pode calcular o valor correto e requerer o pagamento integral, evitando perdas financeiras.

A importância do advogado especializado em salário-maternidade

Contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para quem deseja solicitar ou revisar o salário-maternidade. Esse profissional entende as normas do INSS, conhece os prazos, os tipos de recurso e os documentos que fortalecem o pedido.

O advogado também orienta sobre como proceder em casos de afastamento antecipado, adoção, complicações médicas ou negativa do benefício. Assim, o processo se torna mais ágil, seguro e eficiente, garantindo tranquilidade durante um momento que deve ser de acolhimento e não de preocupação.

Além disso, ele pode atuar preventivamente, revisando contribuições e orientando sobre eventuais ajustes antes do pedido, o que reduz riscos de indeferimento e garante o acesso rápido ao benefício.

Conclusão: informação e orientação são as melhores formas de proteger seus direitos

O salário-maternidade é um direito que assegura estabilidade financeira e respeito à maternidade e à família. No entanto, o desconhecimento das regras e a burocracia do INSS ainda fazem muitas pessoas perderem esse benefício. Buscar a orientação de um advogado especializado é a forma mais segura de garantir seus direitos, evitar atrasos e assegurar o pagamento justo.

Um atendimento jurídico personalizado transforma um processo complexo em uma experiência tranquila, permitindo que a mãe ou o segurado foque no que realmente importa: o cuidado e o bem-estar da nova família.