Salário-maternidade para trabalhadora com carteira assinada: regras e direitos

Se você tem carteira assinada e está grávida, adotou uma criança ou obteve a guarda judicial para fins de adoção, tem direito ao salário-maternidade. O benefício é pago pela própria empresa, junto com o salário normal, corresponde à sua remuneração integral (respeitando o teto do INSS) e dura, na maioria dos casos, 120 dias. Você não precisa ir até uma agência do INSS: basta comunicar a empresa, apresentar a documentação exigida e o pagamento entra na folha.

Ao longo de mais de duas décadas atuando na área trabalhista e previdenciária, atendi centenas de mulheres que chegavam ao consultório com dúvidas simples que, se resolvidas antes, teriam evitado meses de desgaste com o empregador ou com o INSS. Por isso escrevi este guia: para que você entenda, de forma direta, o que a lei garante e como fazer valer esse direito. Quando o caso foge do padrão (demissão durante a gestação, recusa da empresa em pagar, cálculo divergente), o caminho mais seguro costuma ser buscar orientação de um advogado especializado, porque cada detalhe da sua situação pode mudar o resultado.

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário, previsto no artigo 71 da Lei nº 8.213/1991 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999. Ele existe para garantir que a mulher (ou, em casos específicos, o homem) não fique sem renda durante o período de afastamento necessário para cuidar do recém-nascido ou da criança recém-adotada.

É importante não confundir dois conceitos que costumam se misturar na cabeça das pessoas:

  • Licença-maternidade: é o direito trabalhista, garantido pela CLT e pela Constituição Federal, de se afastar do trabalho por um período determinado sem perder o emprego.
  • Salário-maternidade: é o valor em dinheiro pago durante esse afastamento, de natureza previdenciária.

Na prática, andam juntos: enquanto você está de licença, recebe o salário-maternidade no lugar do salário comum.

Quem tem direito ao benefício sendo empregada CLT

Toda trabalhadora com carteira assinada, regida pela CLT, tem direito ao salário-maternidade, independentemente do tempo de empresa. Diferente de outros benefícios do INSS, aqui não existe carência mínima de contribuições para a empregada celetista. Basta estar em atividade (ou nos primeiros dias de afastamento por causa do parto) para que o direito exista.

O benefício é devido nas seguintes situações:

  1. Nascimento de filho, incluindo os casos de parto prematuro.
  2. Adoção ou guarda judicial concedida com finalidade de adoção.
  3. Aborto não criminoso, comprovado por atestado médico.
  4. Natimorto, ou seja, quando a criança nasce sem vida.

Em todas essas hipóteses, a trabalhadora mantém o vínculo empregatício e recebe a remuneração através do próprio empregador.

Como funciona o pagamento para quem tem carteira assinada

Aqui está um ponto que gera muita confusão e que vale destacar: quando você é segurada empregada, quem paga o salário-maternidade diretamente é a empresa, não o INSS. A empresa deposita o valor junto com o salário, no mesmo dia de pagamento habitual, e depois compensa esse valor nas contribuições previdenciárias que deve recolher.

Ou seja, você não precisa entrar com pedido no Meu INSS nem esperar análise de perícia. O processo é:

  • Você avisa a empresa sobre a gravidez ou apresenta a certidão de nascimento (ou termo de guarda, no caso de adoção).
  • O setor de recursos humanos ou o departamento pessoal formaliza o afastamento.
  • O pagamento passa a ser feito normalmente, na folha, com o valor correspondente ao salário-maternidade.

Se a empresa se recusar a pagar ou alegar que "precisa esperar o INSS liberar", isso não está correto para a empregada celetista comum. Esse tipo de situação costuma indicar desconhecimento da própria empresa sobre a regra, ou, em alguns casos, tentativa de postergar o pagamento.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2026

O valor corresponde à remuneração integral da trabalhadora, com duas regras de cálculo:

  • Se o salário é fixo, o valor pago é igual ao último salário de contribuição.
  • Se a remuneração é variável (comissões, horas extras, produtividade), o valor é calculado pela média dos últimos seis salários de contribuição.

Existem dois limites que valem para todas as seguradas do INSS:

  • Piso: nenhum benefício pode ser inferior a um salário mínimo. Em 2026, isso significa R$ 1.621,00.
  • Teto: o valor não pode ultrapassar o teto do INSS, que em 2026 está fixado em R$ 8.475,55.

Alguns exemplos ajudam a visualizar isso na prática. Uma trabalhadora com salário fixo de R$ 4.500,00 recebe exatamente esse valor todos os meses durante o afastamento. Já uma profissional com salário de R$ 12.000,00 recebe apenas até o teto, ou seja, R$ 8.475,55 por mês, mesmo ganhando mais do que isso normalmente. A diferença entre o salário real e o teto não é paga pelo INSS nem pela empresa, salvo se houver previsão diferente em convenção coletiva ou política interna da empresa complementando o valor.

Quanto tempo dura o afastamento

A regra padrão é de 120 dias corridos, contados a partir da data do parto (ou, em casos de adoção, da efetivação da guarda). Esse prazo pode começar até 28 dias antes da data provável do parto, caso a médica assistente indique esse afastamento antecipado.

Existem ainda situações que ampliam esse período:

  • Empresas cidadãs, cadastradas no programa do governo federal, podem estender a licença para 180 dias, com o custo dos 60 dias adicionais assumido pela própria empresa mediante incentivo fiscal.
  • Em caso de parto prematuro extremo, com internação do bebê, o período pode ser contado de forma diferenciada, garantindo que a mãe não perca dias de convivência por conta da internação hospitalar.
  • Em situações de óbito da mãe durante o parto ou durante a licença, o pai (se também segurado) tem direito ao saldo do benefício, para garantir o cuidado com o bebê.

Estabilidade no emprego durante a gestação

Um direito que costuma andar junto com o salário-maternidade, mas que tem natureza jurídica diferente, é a estabilidade provisória. A Constituição Federal garante que a gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Isso significa que:

  • Mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da demissão, se ficar comprovado que a gestação já existia naquele momento, a demissão pode ser considerada nula.
  • A trabalhadora tem direito a pedir reintegração ao emprego ou, quando a reintegração não for mais viável, indenização correspondente ao período de estabilidade.
  • Esse direito existe mesmo em contratos de experiência ou determinados, conforme entendimento consolidado dos tribunais trabalhistas.

Se isso aconteceu com você, o caminho recomendado é procurar orientação profissional o quanto antes, porque existem prazos para reclamar esses direitos na Justiça do Trabalho.

O que fazer se a empresa não pagar corretamente

Infelizmente, na prática, nem toda empresa cumpre a regra do jeito que deveria. Os problemas mais comuns que vejo no dia a dia são:

  • Atraso no pagamento do salário-maternidade, tratando o benefício como se fosse um pagamento comum sujeito aos prazos normais de folha, sem considerar a urgência da situação.
  • Cálculo incorreto do valor, desconsiderando médias de comissões ou horas extras habituais.
  • Recusa em formalizar o afastamento, alegando falta de documentação, mesmo quando a certidão de nascimento já foi apresentada.
  • Pressão para retorno antecipado ao trabalho, o que é ilegal durante o período de afastamento garantido.

Diante de qualquer uma dessas situações, o primeiro passo é sempre formalizar o pedido por escrito, seja por email, aplicativo interno ou protocolo físico, guardando cópia e comprovante de entrega. Isso cria prova da data em que a empresa foi comunicada, o que é fundamental caso o assunto precise ser discutido depois em uma reclamação trabalhista.

Situações que merecem atenção redobrada

Alguns cenários fogem do caminho mais simples e costumam gerar dúvidas reais:

Demissão durante a gravidez. Se você foi demitida antes de saber que estava grávida, ou mesmo depois, sem justa causa, a estabilidade continua valendo. O salário-maternidade, nesse caso, pode ser pago diretamente pelo INSS, e não mais pela empresa, dependendo de como a situação for resolvida.

Contrato de experiência ou temporário encerrado durante a gestação. Mesmo esses contratos, em regra, não afastam a estabilidade da gestante, conforme entendimento já pacificado nos tribunais.

Adoção por mãe solo ou casal. O prazo de 120 dias vale independentemente da idade da criança adotada, respeitando o limite de 12 anos incompletos previsto em lei. Não existe distinção de valor por causa da idade da criança.

Trabalhadora com mais de um vínculo empregatício. Nesse caso, o salário-maternidade é calculado considerando a soma das remunerações, respeitando sempre o teto do INSS.

Documentos necessários

Para agilizar o processo junto à empresa, é recomendável reunir:

  1. Certidão de nascimento da criança, ou termo de guarda judicial em caso de adoção.
  2. Documento de identidade da trabalhadora.
  3. Atestado médico, quando o afastamento começar antes do parto.
  4. Comprovante de comunicação formal à empresa, para fins de registro.

Ter essa documentação organizada desde o início reduz muito o risco de atraso no pagamento e evita idas e vindas desnecessárias com o setor de recursos humanos.

Perguntas frequentes

Preciso dar entrada no INSS mesmo tendo carteira assinada?
Não, na regra geral. Quem paga é a própria empresa. O pedido direto ao INSS só é necessário em situações específicas, como demissão durante a gravidez ou quando a empresa está inativa ou não consegue processar o pagamento.

O valor do salário-maternidade sofre desconto de INSS e imposto de renda?
Sim, o benefício sofre desconto previdenciário normalmente e também está sujeito à tabela de imposto de renda, conforme a faixa de valor recebido.

Posso tirar férias logo após a licença-maternidade?
Sim, esse direito é garantido e não pode ser negado pela empresa, respeitando o período aquisitivo normal de férias.

O pai também tem direito a algum benefício parecido?
O pai tem direito à licença-paternidade, de cinco dias corridos (podendo chegar a 20 dias em empresas cidadãs), mas essa licença não se confunde com o salário-maternidade, que é destinado prioritariamente à mãe, salvo nas exceções já mencionadas.

Quando vale a pena buscar orientação jurídica

A grande maioria dos casos de salário-maternidade para quem tem carteira assinada se resolve de forma simples, direto com a empresa. Mas existem situações em que o caminho administrativo não é suficiente: demissão durante a gestação, recusa injustificada de pagamento, cálculo incorreto do valor, ou empresa que simplesmente não regulariza a situação mesmo depois de cobrada.

Nesses casos, buscar um advogado de confiança, com experiência em direito do trabalho e previdenciário, costuma ser o caminho mais rápido para reverter o problema, seja através de uma notificação extrajudicial, seja por meio de uma reclamação trabalhista. Cada situação tem particularidades que fazem diferença no resultado final, e uma análise individual evita que você perca prazos importantes ou deixe de receber valores que são seus por direito.