Se você tem carteira assinada e está grávida, adotou uma criança ou obteve a guarda judicial para fins de adoção, tem direito ao salário-maternidade. O benefício é pago pela própria empresa, junto com o salário normal, corresponde à sua remuneração integral (respeitando o teto do INSS) e dura, na maioria dos casos, 120 dias. Você não precisa ir até uma agência do INSS: basta comunicar a empresa, apresentar a documentação exigida e o pagamento entra na folha.
Ao longo de mais de duas décadas atuando na área trabalhista e previdenciária, atendi centenas de mulheres que chegavam ao consultório com dúvidas simples que, se resolvidas antes, teriam evitado meses de desgaste com o empregador ou com o INSS. Por isso escrevi este guia: para que você entenda, de forma direta, o que a lei garante e como fazer valer esse direito. Quando o caso foge do padrão (demissão durante a gestação, recusa da empresa em pagar, cálculo divergente), o caminho mais seguro costuma ser buscar orientação de um advogado especializado, porque cada detalhe da sua situação pode mudar o resultado.
O que é o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário, previsto no artigo 71 da Lei nº 8.213/1991 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999. Ele existe para garantir que a mulher (ou, em casos específicos, o homem) não fique sem renda durante o período de afastamento necessário para cuidar do recém-nascido ou da criança recém-adotada.
É importante não confundir dois conceitos que costumam se misturar na cabeça das pessoas:
- Licença-maternidade: é o direito trabalhista, garantido pela CLT e pela Constituição Federal, de se afastar do trabalho por um período determinado sem perder o emprego.
- Salário-maternidade: é o valor em dinheiro pago durante esse afastamento, de natureza previdenciária.
Na prática, andam juntos: enquanto você está de licença, recebe o salário-maternidade no lugar do salário comum.
Quem tem direito ao benefício sendo empregada CLT
Toda trabalhadora com carteira assinada, regida pela CLT, tem direito ao salário-maternidade, independentemente do tempo de empresa. Diferente de outros benefícios do INSS, aqui não existe carência mínima de contribuições para a empregada celetista. Basta estar em atividade (ou nos primeiros dias de afastamento por causa do parto) para que o direito exista.
O benefício é devido nas seguintes situações:
- Nascimento de filho, incluindo os casos de parto prematuro.
- Adoção ou guarda judicial concedida com finalidade de adoção.
- Aborto não criminoso, comprovado por atestado médico.
- Natimorto, ou seja, quando a criança nasce sem vida.
Em todas essas hipóteses, a trabalhadora mantém o vínculo empregatício e recebe a remuneração através do próprio empregador.
Como funciona o pagamento para quem tem carteira assinada
Aqui está um ponto que gera muita confusão e que vale destacar: quando você é segurada empregada, quem paga o salário-maternidade diretamente é a empresa, não o INSS. A empresa deposita o valor junto com o salário, no mesmo dia de pagamento habitual, e depois compensa esse valor nas contribuições previdenciárias que deve recolher.
Ou seja, você não precisa entrar com pedido no Meu INSS nem esperar análise de perícia. O processo é:
- Você avisa a empresa sobre a gravidez ou apresenta a certidão de nascimento (ou termo de guarda, no caso de adoção).
- O setor de recursos humanos ou o departamento pessoal formaliza o afastamento.
- O pagamento passa a ser feito normalmente, na folha, com o valor correspondente ao salário-maternidade.
Se a empresa se recusar a pagar ou alegar que "precisa esperar o INSS liberar", isso não está correto para a empregada celetista comum. Esse tipo de situação costuma indicar desconhecimento da própria empresa sobre a regra, ou, em alguns casos, tentativa de postergar o pagamento.
Qual é o valor do salário-maternidade em 2026
O valor corresponde à remuneração integral da trabalhadora, com duas regras de cálculo:
- Se o salário é fixo, o valor pago é igual ao último salário de contribuição.
- Se a remuneração é variável (comissões, horas extras, produtividade), o valor é calculado pela média dos últimos seis salários de contribuição.
Existem dois limites que valem para todas as seguradas do INSS:
- Piso: nenhum benefício pode ser inferior a um salário mínimo. Em 2026, isso significa R$ 1.621,00.
- Teto: o valor não pode ultrapassar o teto do INSS, que em 2026 está fixado em R$ 8.475,55.
Alguns exemplos ajudam a visualizar isso na prática. Uma trabalhadora com salário fixo de R$ 4.500,00 recebe exatamente esse valor todos os meses durante o afastamento. Já uma profissional com salário de R$ 12.000,00 recebe apenas até o teto, ou seja, R$ 8.475,55 por mês, mesmo ganhando mais do que isso normalmente. A diferença entre o salário real e o teto não é paga pelo INSS nem pela empresa, salvo se houver previsão diferente em convenção coletiva ou política interna da empresa complementando o valor.
Quanto tempo dura o afastamento
A regra padrão é de 120 dias corridos, contados a partir da data do parto (ou, em casos de adoção, da efetivação da guarda). Esse prazo pode começar até 28 dias antes da data provável do parto, caso a médica assistente indique esse afastamento antecipado.
Existem ainda situações que ampliam esse período:
- Empresas cidadãs, cadastradas no programa do governo federal, podem estender a licença para 180 dias, com o custo dos 60 dias adicionais assumido pela própria empresa mediante incentivo fiscal.
- Em caso de parto prematuro extremo, com internação do bebê, o período pode ser contado de forma diferenciada, garantindo que a mãe não perca dias de convivência por conta da internação hospitalar.
- Em situações de óbito da mãe durante o parto ou durante a licença, o pai (se também segurado) tem direito ao saldo do benefício, para garantir o cuidado com o bebê.
Estabilidade no emprego durante a gestação
Um direito que costuma andar junto com o salário-maternidade, mas que tem natureza jurídica diferente, é a estabilidade provisória. A Constituição Federal garante que a gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Isso significa que:
- Mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da demissão, se ficar comprovado que a gestação já existia naquele momento, a demissão pode ser considerada nula.
- A trabalhadora tem direito a pedir reintegração ao emprego ou, quando a reintegração não for mais viável, indenização correspondente ao período de estabilidade.
- Esse direito existe mesmo em contratos de experiência ou determinados, conforme entendimento consolidado dos tribunais trabalhistas.
Se isso aconteceu com você, o caminho recomendado é procurar orientação profissional o quanto antes, porque existem prazos para reclamar esses direitos na Justiça do Trabalho.
O que fazer se a empresa não pagar corretamente
Infelizmente, na prática, nem toda empresa cumpre a regra do jeito que deveria. Os problemas mais comuns que vejo no dia a dia são:
- Atraso no pagamento do salário-maternidade, tratando o benefício como se fosse um pagamento comum sujeito aos prazos normais de folha, sem considerar a urgência da situação.
- Cálculo incorreto do valor, desconsiderando médias de comissões ou horas extras habituais.
- Recusa em formalizar o afastamento, alegando falta de documentação, mesmo quando a certidão de nascimento já foi apresentada.
- Pressão para retorno antecipado ao trabalho, o que é ilegal durante o período de afastamento garantido.
Diante de qualquer uma dessas situações, o primeiro passo é sempre formalizar o pedido por escrito, seja por email, aplicativo interno ou protocolo físico, guardando cópia e comprovante de entrega. Isso cria prova da data em que a empresa foi comunicada, o que é fundamental caso o assunto precise ser discutido depois em uma reclamação trabalhista.
Situações que merecem atenção redobrada
Alguns cenários fogem do caminho mais simples e costumam gerar dúvidas reais:
Demissão durante a gravidez. Se você foi demitida antes de saber que estava grávida, ou mesmo depois, sem justa causa, a estabilidade continua valendo. O salário-maternidade, nesse caso, pode ser pago diretamente pelo INSS, e não mais pela empresa, dependendo de como a situação for resolvida.
Contrato de experiência ou temporário encerrado durante a gestação. Mesmo esses contratos, em regra, não afastam a estabilidade da gestante, conforme entendimento já pacificado nos tribunais.
Adoção por mãe solo ou casal. O prazo de 120 dias vale independentemente da idade da criança adotada, respeitando o limite de 12 anos incompletos previsto em lei. Não existe distinção de valor por causa da idade da criança.
Trabalhadora com mais de um vínculo empregatício. Nesse caso, o salário-maternidade é calculado considerando a soma das remunerações, respeitando sempre o teto do INSS.
Documentos necessários
Para agilizar o processo junto à empresa, é recomendável reunir:
- Certidão de nascimento da criança, ou termo de guarda judicial em caso de adoção.
- Documento de identidade da trabalhadora.
- Atestado médico, quando o afastamento começar antes do parto.
- Comprovante de comunicação formal à empresa, para fins de registro.
Ter essa documentação organizada desde o início reduz muito o risco de atraso no pagamento e evita idas e vindas desnecessárias com o setor de recursos humanos.
Perguntas frequentes
Preciso dar entrada no INSS mesmo tendo carteira assinada?
Não, na regra geral. Quem paga é a própria empresa. O pedido direto ao INSS só é necessário em situações específicas, como demissão durante a gravidez ou quando a empresa está inativa ou não consegue processar o pagamento.
O valor do salário-maternidade sofre desconto de INSS e imposto de renda?
Sim, o benefício sofre desconto previdenciário normalmente e também está sujeito à tabela de imposto de renda, conforme a faixa de valor recebido.
Posso tirar férias logo após a licença-maternidade?
Sim, esse direito é garantido e não pode ser negado pela empresa, respeitando o período aquisitivo normal de férias.
O pai também tem direito a algum benefício parecido?
O pai tem direito à licença-paternidade, de cinco dias corridos (podendo chegar a 20 dias em empresas cidadãs), mas essa licença não se confunde com o salário-maternidade, que é destinado prioritariamente à mãe, salvo nas exceções já mencionadas.
Quando vale a pena buscar orientação jurídica
A grande maioria dos casos de salário-maternidade para quem tem carteira assinada se resolve de forma simples, direto com a empresa. Mas existem situações em que o caminho administrativo não é suficiente: demissão durante a gestação, recusa injustificada de pagamento, cálculo incorreto do valor, ou empresa que simplesmente não regulariza a situação mesmo depois de cobrada.
Nesses casos, buscar um advogado de confiança, com experiência em direito do trabalho e previdenciário, costuma ser o caminho mais rápido para reverter o problema, seja através de uma notificação extrajudicial, seja por meio de uma reclamação trabalhista. Cada situação tem particularidades que fazem diferença no resultado final, e uma análise individual evita que você perca prazos importantes ou deixe de receber valores que são seus por direito.

