Salário-maternidade para trabalhadora com carteira assinada: regras e direitos
Se você tem carteira assinada e está grávida, adotou uma criança ou obteve a guarda judicial para fins de adoção, tem direito ao salário-maternidade. O benefício é pago pela própria empresa, junto com o salário normal, corresponde à sua remuneração integral (respeitando o teto do INSS) e dura, na maioria dos casos, 120 dias. Você não precisa ir até uma agência do INSS: basta comunicar a empresa, apresentar a documentação exigida e o pagamento entra na folha.
Ao longo de mais de duas décadas atuando na área trabalhista e previdenciária, atendi centenas de mulheres que chegavam ao consultório co...
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